ESTATUTO DA AORE/SC Joinville

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO

JOINVILLE – SANTA CATARINA

AORE/SC Joinville

SUMÁRIO

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Duração.

Capítulo II- Das Finalidades.

Capítulo III- Do Patrimônio.

Capítulo IV- Dos Associados.

Capítulo V- Dos Direitos e Deveres dos Associados.

Capítulo VI- Código De Ética, Justiça E Disciplina.

Capítulo VII- Dos Órgãos.

Capítulo VIII- Da Assembleia Geral.

Capítulo IX- Da Assembleia Geral Extraordinária.

Capítulo X- Do Conselho Deliberativo.

Capítulo XI- Do Conselho Fiscal.

Capítulo XII- Da Diretoria Executiva.

Capítulo XIII- Das Atribuições da Diretoria Executiva.

Capítulo XIV- Das Eleições.

Capítulo XV- Das Disposições Finais e Transitórias.

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Duração:

Art. 1º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” com a sigla “AORE/SC Joinville, fundada em vinte e quatro de agosto de 2014, é uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e reger-se-á pelo presente Estatuto, e, nos casos omissos, pelas leis em vigor.

Art. 2º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” é de âmbito “regional”, com sede e foro na cidade do Joinville/SC, no Quartel do 62º BI, junto ao NPOR, à Rua Ministro Calógeras, nº 1.200, CEP 89203-000, no bairro Atiradores, podendo transferir sua sede para outro local, a critério da Diretoria Executiva, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 3º – A duração da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” é por tempo indeterminado e o número de associados é ilimitado.

CAPÍTULO II        

Das Finalidades

Art. 4º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, terá as seguintes finalidades:

I – COMO ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA: é o órgão de representação legítima dos seus associados perante os Poderes Públicos, Municipais, Estaduais e Federais, bem como perante a sociedade brasileira, em todos os seus segmentos.

II – COMO ASSOCIAÇÃO CULTURAL:

  1. Promover o congraçamento, a atualização técnica, o intercâmbio cultural e a defesa dos legítimos interesses dos seus associados;
  2. Incentivar por todos os meios a cooperação, a ajuda mútua, o civismo, a disciplina e o desenvolvimento cultural de seus associados;
  3. Divulgar conhecimentos de caráter geral, fundamentais ao aprimoramento da oficialidade da reserva não remunerada, com vistas à atualização e à manutenção das informações e dos atributos adquiridos ou incrementados quando do serviço militar.

III – COMO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL: Proporcionar, quando possível, convênios de assistência pessoal em benefício de seus associados.

IV – COMO ASSOCIAÇÃO RECREATIVA: promover entre seus associados, atividades de caráter esportivo e recreativo.

Art. 5º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” procurará atingir seus fins, pelos seguintes meios:

  1. Tornando-se um elo entre os Alunos, Aspirantes a Oficial, Oficiais da Reserva e os Militares da Ativa do Exército Brasileiro;
  2. Mantendo uma sede social, que poderá incluir biblioteca, museu e outros locais para o desenvolvimento de atividades compatíveis;
  3. Promovendo e participando de conferências, palestras, seminários, cursos e outras atividades cívicas e/ou culturais;
  4. Mantendo a publicação de jornal ou revista impressos ou por meio eletrônico, pelo menos uma vez por ano;
  5. Procurando preservar e apoiar os legítimos interesses dos associados.

§ 1º – “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” poderá manter um Clube de Tiro, obedecendo à legislação brasileira, as normas do Exército Brasileiro e terá um regulamento específico elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo. O Clube de Tiro poderá se filiar a instituições de âmbito Municipal, Estadual, Nacional ou Internacional e participar de competições.

§ 2º – Para poder participar das atividades, o filiado deverá ser sócio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, não ter condenações ou responder a processo criminal e gozar de bons antecedentes.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art. 6º – O Patrimônio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos que possui ou venha a possuir quer por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição, desde que oriundas de fontes idôneas.

Art. 7º- A receita será constituída pelas contribuições sociais e doações, patrocínios, sem excluir qualquer outro tipo de contribuição, desde que oriundas de fontes idôneas.

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Da Admissão e Exclusão dos Associados

Art. 8º – Podem fazer parte do Quadro Associativo os Oficiais da Reserva R/2 e os declarados Aspirantes-a-Oficial R/2 e, ainda, as pessoas previstas no art. 13, resguardadas as condições descritas naquele artigo.

Art. 9º – O ingresso no Quadro Associativo é feito por solicitação do interessado, que se enquadre nas condições previstas para cada categoria de associado, cabendo à Diretoria Executiva a análise e deliberação sobre a proposta.

§ 1º – A Diretoria Executiva somente poderá recusar proposta de admissão de novos associados Efetivos, que sejam comprovadamente Aspirantes a Oficial R/2 ou Oficiais R/2 e tenham preenchido a proposta de Admissão, justificando formalmente os motivos da recusa, da qual caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 30 (trinta) dias, cuja decisão será terminativa.

§ 2º – O Associado deverá informar e manter atualizado o seu cadastro na “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, inclusive indicando um endereço eletrônico para o recebimento de avisos, intimações e correspondências da mesma.

Art. 10 – A retirada do associado do Quadro Associativo é feita por solicitação do interessado à Diretoria Executiva.

Art. 11 – A exclusão do associado poderá ocorrer nos termos do art. 21 do presente Estatuto, atendido o disposto no Código de Ética, Justiça e Disciplina.

Art. 12 – A qualidade de associado é intransferível.

Art. 13 – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” terá as seguintes categorias de associados:

  1. FUNDADORES – Todos os Oficiais da Reserva e Aspirantes a Oficial da Reserva não remunerada que assinaram a Ata de Fundação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  1. FUNDADORES ESPECIAIS – Todos os Ex-Instrutores e Ex-Monitores, bem como os atuais do NPOR de Joinville e ainda, os Ex-Comandantes do 62º BI e Oficiais-Generais que assinaram a Ata de Fundação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  1. EFETIVOS – Todo Aspirante a Oficial R/2 e Oficiais R/2, que tenha assinado a Proposta de Admissão, a ser examinada e aprovada pela Diretoria Executiva;
  1. HONORÁRIOS – As pessoas não pertencentes ao quadro social, que tenham prestado relevantes serviços à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”; por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo.
  1. BENEMÉRITOS – Os sócios Fundadores, Fundadores Especiais ou Efetivos, por indicação da Diretoria Executiva e, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, que tiverem prestado relevantes serviços à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  1. ALUNOS – Todo aluno do NPOR de Joinville/SC que preencha a proposta de admissão, poderá ser admitido pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, na qualidade de Associado Aluno, sem direito de votar ou ser votado, podendo participar das atividades culturais, esportivas ou sociais e ocupar cargos auxiliares na “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, por nomeação da Diretoria Executiva:
  1. OFICIAIS DA RESERVA R/1 – Os Oficiais da Reserva Remunerada ou Reformados de qualquer Força que preencherem a proposta que será submetida à avaliação da Diretoria Executiva e será limitada a 20% do quadro social.

Art. 14 – Os associados não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”.

Art. 15 – Somente os Associados Fundadores, Efetivos, Beneméritos e Oficiais da Reserva ou Reformados de qualquer Força, pagarão a contribuição social a ser fixada pela Diretoria Executiva, exceto Fundadores Especiais.

Art. 16 – Os Associados Alunos não pagarão a contribuição social.

CAPÍTULO V

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 17 – São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos, desde que estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras:

  1. Frequentar as instalações da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Utilizar os serviços oferecidos pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  3. Participar dos trabalhos e atividades da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  4. Apresentar sugestões junto à Diretoria Executiva;
  5. Participar das Assembleias Gerais da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” e nelas exercer direito de voto;
  6. Votar nos assuntos de interesse da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  7. Votar, por procuração destinada para esse fim, nas Assembleias Eleitorais;
  8. Ser votado, após dois anos de inscrição no Quadro Associativo, a qualquer cargo eletivo da Associação;
  9. Ocupar cargo em nomeação a partir da admissão;
  10. Participar das convocações, na forma deste Estatuto, das Assembleias Gerais, das reuniões do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  11. Interpor impugnação escrita junto ao Conselho Deliberativo, sempre que julgar uma resolução da Diretoria, do Conselho deliberativo, do Conselho Fiscal e de quaisquer dos membros destes, contrária ao Estatuto ou demais normas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  12. Ter prioridade na participação de todas as atividades da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  13. Fazer indicação de Membros Honorários;
  14. Examinar documentos e livros da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, na sede desta, mediante requerimento específico e justificado encaminhado ao Presidente da Diretoria ou do Conselho Deliberativo que lhes tenham a guarda, declarando ao final, por escrito, suas conclusões;
  15. Possuir carteira ou diploma de associado fornecido pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  16. Usufruir dos direitos inerentes à sua condição de associado e das vantagens especiais da categoria a que pertence, previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”.

Art.18 – São direitos e deveres dos Associados Honorários, Beneméritos e Oficiais da Reserva R/1:

  1. Frequentar as instalações da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Utilizar os serviços oferecidos pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  3. Cumprir, no que couber, os dispositivos estatutários;
  4. Participar, quando convidado, de outras atividades da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  5. Receber Diploma que mencione a sua condição de Sócio Honorário, Benemérito ou de Oficial R/1;
  6. Manter atualizados os seus dados cadastrais.

Art. 19 – São direitos e deveres dos Sócios Alunos:

  1. Frequentar a sede da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Participar das atividades cívicas, culturais, sociais e esportivas;
  3. Ocupar cargos auxiliares na “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, por nomeação da Diretoria Executiva;
  4. Cumprir os dispositivos estatutários;
  5. Manter atualizados os seus dados cadastrais;
  6. Solicitar, quando desejar, por escrito, a exclusão do quadro social.

Art. 20 – São deveres dos Associados Fundadores e Efetivos:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das demais normas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Portar-se como exemplo de patriotismo e amor à Pátria, sua História, Símbolos, Tradições;
  3. Ser modelo de cumprimento da legalidade, com autoridade, determinação, dignidade e dedicação, assumindo a responsabilidade por seus atos e decisões que tomar;
  4. Agir com lealdade, especialmente com seus pares, cultuando a verdade, a sinceridade, o espírito de corpo e a camaradagem, mantendo-se fiel aos compromissos assumidos;
  5. Pautar a vida pela honradez, probidade, senso de justiça e demais valores pertinentes a sua condição de Aspirante a Oficial da Reserva ou de Oficial da Reserva;
  6. Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos estatutários, os cargos e as funções para os quais for eleito ou nomeado;
  7. Acatar e aplicar as deliberações administrativas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” e manter-se sobre elas informado;
  8. Pagar com pontualidade as contribuições e despesas associativas que lhes sejam afetas;
  9. Zelar pela conservação do patrimônio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, indenizando-a por quaisquer prejuízos que, voluntária ou involuntariamente, venha a causar;
  10. Somente utilizar equipamentos ou acessar banco de dados quando autorizado por diretor da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  11. Colaborar com o fortalecimento e com o prestígio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”.

CAPÍTULO VI

Código De Ética, Justiça E Disciplina

Art. 21 – A exclusão de associados, bem como todos os assuntos pertinentes a Ética, Justiça e Disciplina serão regidos pelo Código De Ética Justiça e Disciplina que deverá ser aprovado em Assembléia Geral designadas especialmente para este fim.

CAPÍTULO VII

Dos Órgãos

Art. 22 – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” é dirigida pelos seguintes Órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo ;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VIII

Da Assembleia Geral

Art.23 – A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação, soberana nas suas decisões, podendo decidir sobre qualquer assunto do interesse social.

Art. 24 – É da competência privativa da Assembleia Geral:

  1. Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  2. Destituir os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
  3. Alterar ou reformar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética Justiça e Disciplina;
  4. Decidir sobre a fusão, incorporação ou dissolução da Associação.

§ 1º – Para as deliberações a que se referem aos incisos “II”, III” e “IV” deste artigo, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria dos associados, em dia com suas contribuições sociais, ou com menos de 15% (quinze por cento) na convocação seguinte.

§ 2º – o Diretor Tesoureiro deverá apresentar a relação dos Associados em dia com as contribuições sociais.

Art. 25 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á pela imprensa mediante anúncio ou edital, publicado pelo menos uma vez em jornal local de grande circulação ou, ainda, por correspondência física ou eletrônica enviada ao quadro social mencionando a pauta, o local, o dia e a hora da reunião.

Parágrafo Único : O anúncio da convocação para a Assembléia Geral deverá ser comunicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 26 – Compete à Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, podendo ser convocada, em caso de omissão daquela, pelo Conselho Deliberativo.

Art. 27 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.

Art. 28 – Os presentes à Assembléia Geral deverão provar sua qualidade de associado e de estar quites com as obrigações sociais, bem como a comissão eleitoral deverá ter atualizado a condição de voto de cada associado em mãos.

Art. 29 – Antes da instalação da Assembléia Geral, os associados presentes deverão assinar no Livro ou lista de Presença, informando seu nome e o respectivo número de matrícula.

Art. 30 – A mesa da Assembléia Geral será formada por um Presidente e um Secretário escolhidos dentre os associados presentes em condição de voto.

Art. 31- As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, não se computando os votos em branco, ressalvados os casos especiais previstos no Estatuto. As votações serão sempre a descoberto, salvo no caso das eleições, que serão feitas por escrutínio secreto.

Art. 32 – A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia Geral será lavrada no Livro de “Atas das Assembléias Gerais”, ou em folhas, com o número das páginas, que posteriormente serão coladas ao Livro de Atas e assinadas pelo Presidente e Secretário da Assembléia, podendo também ser assinada por participantes da mesma.

Art. 33 – A Assembléia Geral não poderá ser instalada sem que exista no recinto um exemplar deste Estatuto, devendo os trabalhos serem dirigidos em rigorosa observância a este diploma legal.

Art. 34 – A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

CAPÍTULO IX

Da Assembleia Geral Ordinária

Art. 35 – Haverá obrigatoriamente, a cada 2 (dois) anos, na primeira quinzena de agosto, uma Assembléia Geral Ordinária que elegerá os membros do Conselho Fiscal , e da Diretoria Executiva;

Art. 36 – Haverá obrigatoriamente, a cada 1 (um) ano, na primeira quinzena de agosto, uma Assembleia Geral Ordinária que elegerá 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO X

Da Assembleia Geral Extraordinária

Art. 37 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por iniciativa do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou por solicitação de no mínimo 1/10 (um décimo) dos Associados pagantes desde que quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo Único: As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão deliberar sobre assuntos que motivaram sua convocação e sua Mesa Diretora será formada pelo seu Presidente e seu Secretário , observadas as disposições deste Estatuto.

CAPÍTULO XI

Do Conselho Deliberativo

Art. 38 – É o órgão normativo e de supervisão superior da Associação, constituído de 15 (quinze) membros efetivos, com mandato de 3 (três) anos, eleitos pela Assembléia Geral, com vencimento anual do mandato de 1/3 (um terço) de seus membros, que poderão ser reeleitos uma vez consecutiva.

Parágrafo Único : na primeira eleição serão eleitos 15 (quinze) conselheiros, sendo eleitos 5 (cinco) para 3 anos, 5 (cinco) para 2 anos e 5 (cinco) para somente o 1º ano.

Art. 39 – O Conselho Deliberativo somente poderá se reunir com maioria de seus membros, ou seja, no mínimo 8 (oito) conselheiros.

§ 1º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, para examinar e deliberar sobre o balanço, os livros e os documentos sociais e extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário.

§ 2º – No caso de rejeição das contas da Diretoria Executiva, deverá ser convocada, no prazo de 30 dias, uma Assembléia Geral extraordinária para deliberar exclusivamente sobre as contas rejeitadas.

§ 3º – Os membros efetivos do Conselho Deliberativo escolherão, dentre seus pares, o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para mandato de 02 (dois) anos, respeitadas as disposições do Título IV desse Estatuto.

§ 4º – Os integrantes do Conselho Deliberativo ficam impedidos de ocupar outros cargos na administração da Associação.

Art. 40 – Compete ao Conselho Deliberativo:

§ 1º – Opinar sobre todos os assuntos em que for consultado pela Diretoria Executiva;

§ 2º – Acompanhar os atos da Diretoria Executiva, apurar responsabilidades e julgar recursos;

§ 3º – Convocar a Assembleia Geral nos casos previstos neste Estatuto;

§ 4º – Convocar o Conselho Fiscal toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre assunto financeiro do interesse da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”.;

§ 5º – Apurar os atos delituosos da Diretoria Executiva devendo, no caso de indício de culpabilidade do (s) Diretor (es), convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para julgar o mérito da questão e tomar as decisões cabíveis;

§ 6º – Autorizar despesas e desembolsos não administrativos de qualquer natureza;

§ 7º – Aprovar as indicações para sócios Honorários e Beneméritos.

§ 8º – Processar, julgar e condenar membros da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” que tenham incorrido na prática das infrações disciplinares previstas no Código De Ética Justiça e Disciplina aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto;

§ 9º – Deliberar sobre demandas de cunho eleitoral no âmbito da Associação;

§ 10º – Desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno e no Código de ética, Justiça e Disciplina.

§ 11º – A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

Art. 41 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Convocar e presidir as sessões do Conselho, assinando o expediente com o Secretário;
  2. Representar o Conselho nas reuniões que forem conjuntas com a Diretoria Executiva, ou indicar um conselheiro.

Parágrafo Único: As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

Art. 42 – Compete ao Vice Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
  2. Colaborar com a presidência do Conselho.

Art. 43 – Compete ao Secretário do Conselho:

  1. Redigir as atas das Sessões e assiná-las com o Presidente;
  2. Responder pelo expediente e substituir o Vice Presidente em seus impedimentos;
  3. O Secretário será substituído em seus impedimentos ocasionais um dos conselheiros presentes por indicação do presidente.

CAPÍTULO XII

Do Conselho Fiscal

Art. 44- O Conselho Fiscal será composto de 5 membros efetivos eleitos para um mandato de 2 (dois) anos e empossados logo após o término da apuração.

Art. 45 – O Conselho Fiscal, no desempenho de suas atribuições, terá acesso a qualquer documento da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”.

Art. 46 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada trimestre em sessão ordinária, a fim de examinar a situação econômica, financeira e patrimonial da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” ou em sessões extraordinárias todas as vezes que for necessário, além de atender as convocações do Conselho Deliberativo.

Art. 47 – Compete ao Conselho Fiscal

  1. Acompanhar o movimento financeiro econômico e patrimonial e denunciar ao Conselho Deliberativo irregularidades porventura existentes, sugerindo as medidas que reputar necessárias e de interesse da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Examinar e emitir Parecer sobre a prestação de contas anual, elaborada pela Diretoria Executiva, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo.

Art. 48 – Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete:

  1. Responder pelo Conselho;
  2. Convocar e presidir suas reuniões;
  3. Votar somente em caso de empate.

Art. 49 – Ao Secretário do Conselho Fiscal, compete:

  1. Redigir as atas e assiná-las com o Presidente;
  2. Responder pelo expediente do Conselho;
  3. Substituir o Presidente em suas ausências.

Parágrafo único – Na ausência do Secretário, este será substituído por outro conselheiro indicado por seus pares.

CAPÍTULO XIII

Da Diretoria Executiva

Art. 50 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 09 (nove) membros, os quais tomarão posse na mesma ocasião dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal:

  1. Diretor-Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;
  3. Diretor-Secretário;
  4. Diretor-Tesoureiro;
  5. Diretor-Social;
  6. Diretor-Esportivo;
  7. Diretor de Comunicação Social;
  8. Diretor de Patrimônio;
  9. Diretor-Jurídico.

Art. 51 – Compete ao Diretor-Presidente:

  1. Representar a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” em juízo ou fora dele;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e assinar as Atas;
  3. Prestar, sempre que forem solicitadas, todas as informações necessárias aos poderes competentes;
  4. Autorizar despesas administrativas;
  5. Encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e a prestação de contas anual da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” apresentados pelo Diretor-Tesoureiro;
  6. Dar o voto somente de desempate quando necessário nas reuniões da Diretoria Executiva;
  7. Convocar, por decisão da Diretoria Executiva ou a pedido dos associados, na forma deste estatuto, a Assembleia Geral;
  8. Assinar os Diplomas concedidos pela Diretoria, juntamente com o Secretário;

Art. 52 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

  1. Substituir o Diretor-Presidente em todos os seus impedimentos;
  2. Colaborar diretamente com a Presidência.

Art. 53 – Compete ao Diretor-Secretário:

  1. Substituir o Diretor-Vice-Presidente e o Diretor-Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos ocasionais;
  2. Arquivar toda correspondência da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  3. Ter sob sua guarda toda a documentação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, comunicando ao Diretor-Presidente todas as ocorrências;
  4. Ler nas reuniões todos os papéis encaminhados à Mesa;
  5. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, fazer as atas e assiná-las, juntamente com o Presidente;
  6. Manter em dia o Registro e o cadastro de Associados;
  7. Assinar, com o Presidente, os Diplomas concedidos pela Diretoria.

Art. 54 – Compete ao Diretor-Tesoureiro:

  1. Arrecadar as contribuições e demais receitas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Movimentar junto com o Diretor-Presidente a conta bancária vinculada da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, bem como passar os recibos das receitas da mesma, efetuando pagamentos das contas autorizadas pelo Diretor-Presidente;
  3. Elaborar para a Diretoria Executiva o balanço e a prestação de contas anuais, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
  4. Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, um balancete de receita e despesa do mês;
  5. Manter em dia o controle de pagamento das contribuições dos associados;
  6. Fazer a gestão das finanças da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, elaborando os controles contábeis e fiscais, bem como toda a documentação, recolhimentos e esclarecimentos necessários junto aos órgãos fiscalizadores de receitas e tributos federais, estaduais e municipais, estes últimos em conjunto com o Diretor-Presidente e Diretor Jurídico;
  7. Substituir o Diretor-Secretário em seus impedimentos.

Art. 55 – Compete ao Diretor-Social:

  1. Coordenar e organizar os eventos sociais e culturais da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  2. Proporcionar a integração e o congraçamento entre os associados da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, através de atividades sócio-culturais;
  3. Manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização das atividades sociais;

Art. 56 – Compete ao Diretor-Esportivo:

  1. Coordenar e orientar as atividades esportivas nas suas diversas modalidades.
  2. Incentivar a prática de esportes organizando torneios e campeonatos internos.
  3. Proporcionar a integração e o congraçamento entre os associados da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, através de atividades esportivas nas suas diversas modalidades.
  4. Manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização das atividades esportivas.
  5. Representar a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”,, em atividades esportivas externas, acompanhando as delegações que nelas participarão.
  6. Zelar e manter em boas condições todo e qualquer material e/ou equipamento da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, designado para fins desportivos.

Art. 57 – Compete ao Diretor de Comunicação Social:

  1. Manter uma imagem pública positiva da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  1. Providenciar, quando necessário e previamente aprovado pela Diretoria Executiva, a distribuição de comunicados de imprensa e outros materiais correlatos, mantendo os arquivos necessários.
  1. Desenvolver ações para o fortalecimento do o relacionamento com a mídia, os associados e outras associações;

Art.58– Compete ao Diretor de Patrimônio:

  1. Supervisionar a execução das obras civis contratadas pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, a aquisição e controle de seus bens em geral, materiais e não materiais, como símbolos e imagens, mantendo notícias em site, além da respectiva manutenção;
  1. Garantir o acesso contínuo e em longo prazo à informação e a todo patrimônio existente em formatos digitais;
  1. Garantir que a informação digital permaneça acessível, com qualidade e autenticidade, suficientes para que possa ser interpretada no futuro, mesmo ao se recorrer a uma plataforma tecnológica diferente, da utilizada no momento da sua criação. (entende-se como um portal ou site, blog, redes sociais, internet). Além de banco de dados, fotografias, documentos de toda natureza, cadastro dos Associados, em meio digital e a transferência ou transformação, dos que não estão em meio digital para o mesmo.

Art. 59– Compete ao Diretor Jurídico:

  1. Assessorar juridicamente a Diretoria Executiva na tomada de decisões que envolvam a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” e que possam ter repercussões nas diversas esferas jurídicas (civil, criminal, trabalhista, tributária, dentre outras);
  1. Elaborar pareceres jurídicos verbais e/ou por escrito, a pedido da Diretoria Executiva;
  1. Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, o Estatuto da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, o Regimento Interno e o Código de Ética Justiça e Disciplina e suas alterações aprovadas em Assembleia Geral.

Art. 60 – No caso de vacância de um dos cargos eletivos, exceto o do Presidente, será nomeado pelo Presidente um associado para ocupar o cargo, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 61 – No caso de vacância da Presidência da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina” assumirá o cargo o Vice Presidente.

CAPÍTULO XIV

Das Atribuições da Diretoria Executiva

Art. 62 – A Diretoria Executiva não poderá reunir-se com menos da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único: As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas de forma colegiada, por votação de maioria simples respeitando o Art.51 inciso VI

Art. 63 – À Diretoria Executiva, compete:

  1. Reunir-se, uma vez a cada mês, em dia e hora previamente estabelecidos ou, extraordinariamente, quando necessário;
  2. Admitir e punir associados, de acordo com o presente Estatuto;
  3. Examinar, discutir e deliberar sobre todos os assuntos da administração;
  4. Fixar joias e contribuições normais ou extraordinárias;
  5. Promover a convocação de Assembleia Geral;
  6. Zelar pelo patrimônio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”;
  7. Admitir, demitir e promover empregados com aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XV

Das Eleições

Art. 64 – As Eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos na primeira quinzena de Agosto.

Parágrafo único: A eleição da primeira Diretoria Executiva, Conselho Fiscal , e Conselho Deliberativo será realizada durante a Assembléia Geral de fundação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, entre os presentes

Art. 65 – As Eleições para o Conselho Deliberativo realizar-se-ão a cada 1 ano na primeira quinzena de Agosto, e quando possível em conjunto com a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal a cada 2 anos.

Art. 66- As chapas serão compostas pela diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo e deverão ser apresentadas e registradas, em até 10 (dez) dias antes do pleito, preenchendo-se as respectivas fichas de inscrição, contendo os nomes completos e as matrículas dos candidatos vinculados a cada cargo a ser preenchido.

Art.67- Cabe à Diretoria Executiva, com 30 (trinta) dias de antecedência da Assembleia Geral, divulgar as instruções do pleito.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva nomeará uma comissão eleitoral com um mínimo de 3 (três) membros para organizar as eleições do Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Art.68- Será eleita a chapa com maior número de votos, sendo critério de desempate, a antiguidade, por turma, do presidente da Diretoria Executiva e, sucessivamente, do Vice-Presidente.

Parágrafo único – Caso exista apenas uma chapa concorrendo as Eleições esta poderá ser eleita por aclamação, às 17h00min do dia da eleição, e a Assembléia dará posse imediatamente aos eleitos.

Art. 69 – Somente terão direito a voto os Associados contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e que satisfaçam Art 17, inciso VIII, deste estatuto.

Art. 70 – O escrutínio é direto e secreto e se realizará em 1 (um) dia de 8 (oito) horas de votação, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver maioria de votos.

Art. 71 – Decorrido o prazo para votação, tendo todos os associados que assinaram o Livro ou lista de Presenças já concluída a votação, e inseridos todos os votos nas urnas, será, então, efetuada sua abertura e iniciada a apuração dos votos.

Parágrafo Primeiro – Findos os trabalhos eleitorais, será feita a proclamação do resultado, dada posse aos eleitos pela Assembléia Geral, sendo encaminhada para a Diretoria Executiva a Ata e demais documentos que digam respeito à eleição.

Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral deverá fazer a ata da eleição, assiná-la e enviá-la para a Diretoria Executiva, para seu registro.

CAPÍTULO XV

Das Disposições Finais

Art.72 – A reforma total ou parcial deste Estatuto só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, para este fim convocada, observado o disposto no Estatuto e na legislação em vigor.

Parágrafo único – Após 01 (um) ano de vigência do presente Estatuto, será convocada pela Diretoria Executiva, uma Assembleia Geral para ratificação ou retificação de seus termos bem como do Código de Ética, Justiça e Disciplina.

Art. 73 – A Diretoria Executiva terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar o Regimento Interno da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, o qual será submetido a aprovação do Conselho  Deliberativo.

Art. 74 – Todos os casos excepcionais relativos ao pagamento da contribuição social serão submetidos à análise da Diretoria Executiva com aprovação do Conselho Deliberativo, que decidirá sobre eventuais isenções totais e/ou parciais e/ou temporários/vitalícias.

Art. 75 – No caso de dissolução da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, todo o seu patrimônio líquido será destinado ao NPOR do 62º BI, ou na falta deste, ao Exército Brasileiro.

Art. 76 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”.

Art.77 – Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, em virtude de ato regular de sua gestão.

Art. 78- Os Diretores são pessoalmente responsáveis pelos seus atos irregulares e suas omissões, pelos quais responderão civil e criminalmente pelos resultados que deles advierem.

Art. 79 – Nenhum cargo eletivo ou de nomeação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, poderá ser remunerado, ressalvado o reembolso de despesas efetuadas por interesse da própria “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, previamente autorizadas pela Diretoria Executiva.

Art. 80 – É permitida a reeleição para o mesmo cargo ou cargo diferente uma única vez consecutiva para Diretoria Executiva, sendo que os membros dos conselhos poderão ser reeleitos indefinidamente.

Art. 81 – Nenhum associado poderá exercer mais de um cargo na mesma gestão.

Art. 82 – É vedada à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia, de favor ou onerosa a qualquer instituição ou pessoa física ou jurídica que seja.

Art. 83 – No desenvolvimento de suas atividades, a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e observará os princípios da legalidade, ética, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não participando de qualquer manifestação de caráter político-partidário ou sindical, excetuando-se as manifestações pacíficas de simples confraternização social ou cívica.

Art. 84 – É vedado à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, manifestar-se sobre questões político-partidárias e/ou religiosas, não sendo permitida a discussão de tais assuntos na Diretoria Executiva, nos Conselhos ou em Assembleias Gerais.

Art. 85 – A Diretoria Executiva poderá criar os departamentos ou serviços que julgar necessários, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 86 – A Diretoria Executiva, a pedido do interessado, poderá readmitir o associado desligado por falta de pagamento, com a manutenção do seu número de inscrição primitivo, desde que prove haver regularizado sua situação na Tesouraria.

Art. 87 – Os símbolos pertinentes a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército – Joinville – Santa Catarina”, serão definidos em Regimento Interno.

Art. 88 – O presente Estatuto entra em vigor no dia 25 de agosto de 2014, data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, prevalecendo perante terceiros após o seu registro no competente Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Joinville/SC, 25 de agosto de 2014.

Ten R/2 Waldir Marcos Fruit

Presidente da AORE/SC – Joinville